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7ª AULA- ACTOS ILOCUTÓRIOS

ACTOS DE FALA


Segundo o filósofo J. L. Austin, a elocução de uma determinada frase não serve apenas para descrever um estado de coisas, mas também para realizar uma intenção. Assim, às acções realizadas por um locutor através de um enunciado, visando intencionalmente obter algo do alocutário, deu o nome de actos de fala.
Austin, percebendo que os enunciados desempenham diferentes funções na interacção verbal e partindo do princípio de que dizer pode significar fazer, foi o primeiro teorizador dos actos de fala.

Para Austin, na realização completa de um acto de fala ocorrem três actos distintos:

1. acto locutório: corresponde ao acto de pronunciar um enunciado.
2. acto ilocutório: corresponde ao acto que o locutor realiza quando pronuncia um enunciado em certas condições comunicativas e com certas intenções, tais como ordenar, avisar, criticar, perguntar, convidar, ameaçar, etc. Assim, num acto ilocutório, a intenção comunicativa de execução vem associada ao significado de determinado enunciado.
3. acto perlocutório: corresponde aos efeitos que um dado acto ilocutório produz no alocutário. Verbos como convencer, persuadir ou assustar ocorrem neste tipo de actos de fala, pois informam-nos do efeito causado no alocutário.


Com base na teoria de J. L. Austin, J. Searle procedeu à divisão e classificação dos actos ilocutórios. A teoria dos actos ilocutórios de John Searle (Searle 1969 e 1979) assenta no princípio de que quando locutor pronuncia uma determinada frase, num contexto específico, executa, implícita ou explicitamente, actos como afirmar, avisar, ordenar, perguntar, pedir, prometer, criticar, entre outros. Assim, o alocutário deve interpretar um enunciado tendo em conta o conteúdo proposicional do acto proferido e, também, todos os marcadores da força ilocutória presentes na situação comunicativa em que é proferido.

TIPOS DE ACTOS ILOCUTÓRIOS


1. Acto ilocutório assertivo: acto de fala que o locutor realiza pela pronunciação de um enunciado que implica um certo comprometimento com o valor relativo de verdade/ falsidade, ocorrendo em frases com verbos assertivos e expressões verbais.

Exs.:

No mês de Março, compro-te uma bicicleta.

O Pedro faz anos no dia 20 de Maio.

2. Acto ilocutório directivo: actos de fala a partir dos quais o locutor pretende levar o alocutário a fazer ou a dizer alguma coisa. Estão-lhe associados verbos como convidar, pedir, requerer, ordenar. Os enunciados produzidos com intenção de levar o alocutário a realizar algo, ocorrem mais frequentemente em frases imperativas, interrogativas, com verbos exortativos e de inquirição.

Exs.:

Põe a pesa!
Fiquem para o jantar!


3. Acto ilocutório compromissivo: acto de fala que o locutor realiza com a intenção de se comprometer a realizar uma determinada acção no futuro.

Ex.:

Ligo-te mal chegue a casa. [Acto de fala que implica uma promessa]


4. Acto ilocutório expressivo: acto de fala em que locutor pretende exprimir os seus sentimentos ou emoções face ao estado de coisas representado pelo conteúdo proposicional do enunciado produzido.

Exs.:

Os meus pêsames!
Bem-haja!


5. Acto ilocutório declarativo: acto de fala que institui ou altera um estado de coisas pela simples declaração de que elas existem. Está associado a rituais, como o casamento ou o baptismo. Estes actos declarativos têm de obedecer às regras linguísticas específicas da instituição em questão (igreja, tribunal, estado) e os papéis sociais do locutor e do alocutário estão bem definidos.

Ex.: Declaro-vos marido e mulher. [Neste acto de fala está pré-estabelecido que o padre desempenha o papel de locutor e os noivos o de alocutários]

5.1 Acto ilocutório declarativo assertivo: acto ilocutório declarativo em que o locutor tem autoridade específica, por exemplo, para excluir ou aceitar alguém num concurso, declarar alguém inapto para o serviço militar. Assim, estes actos de fala são, simultaneamente, asserções e declarações.



Acto ilocutório indirecto: acto de fala em que o locutor tem a intenção de dizer algo diferente daquilo que expressa, contando com a capacidade do alocutário em reconhecer o objectivo ilocutório do enunciado. Este tipo de actos prende-se com a necessidade de o locutor evitar formas que possam ser interpretadas como agressivas pelo alocutário.

Exs.: Está frio!
Já fecho a janela!


O enunciado "Está frio!", apesar de parecer tratar-se apenas de uma asserção deve, em certas circunstâncias ser interpretado como um pedido, pois na pronunciação deste acto ilocutório indirecto o locutor pode ter a intenção de levar o alocutário a fechar uma janela.
                                                                    in Infopedia, Enciclopédia e Dicionários Porto Editora

                                  EXERCÍCIO INTERACTIVO

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